Sim, as multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo.
Sendo assim, será permitido realizar o desconto no salário do funcionário sempre que houver dolo na ação OU quando houver caracterizada a culpa, sendo que está última hipótese deve estar previamente acordada.
Desta forma, recomenda-se que a empresa elabore um documento específico prevendo os regramentos da utilização do veículo, bem como a possibilidade de descontos das eventuais multas.