A resposta é simples e para identificação da existência ou não de um passivo trabalhista, a ferramenta que pode ser utilizada pela empresa é a realização de uma AUDITORIA TRABALHISTA, que nada mais é que a realização de uma revisão analítica dos procedimentos, rotinas e documentos utilizados pela empresa, com o único objetivo de identificar e indicar as irregularidades que estão sendo cometidas na gestão trabalhista do negócio, para viabilizar uma melhor diagnóstico com relação a existência de passivo trabalhista.
POSSO DESCONTAR MULTA DE TRÂNSITO DO COLABORADOR?
Sim, as multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo. Sendo assim, será permitido realizar