Primeiro é bom ter em mente que atrasar o salário reiteradamente pode gerar subsídios para o pleito de rescisão indireta e pagamento de dano moral.
AGORA, se você atrasou o pagamento do salário e ele será pago após o 5º útil, para que não transfira o ônus ao colaborador, você deve pagar o valor do salário atrasado, aplicando o índice de correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
E, ainda, considerar o parâmetro estabelecido no Precedente Normativo 72 do TST, o qual determina que seja pago multa da seguinte forma: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente