ATRASOU O SALÁRIO?  E AGORA?  O QUE VOCÊ DEVE PAGAR AO SEU COLABORADOR?

Primeiro é bom ter em mente que atrasar o salário reiteradamente pode gerar subsídios para o pleito de rescisão indireta e pagamento de dano moral.

AGORA, se você atrasou o pagamento do salário e ele será pago após o 5º útil,                para que não transfira o ônus ao colaborador, você deve pagar o valor do salário atrasado, aplicando o índice de correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

E, ainda, considerar o parâmetro estabelecido no Precedente Normativo 72 do TST, o qual determina que seja pago multa da seguinte forma: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente

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